Como funcionam os impostos do MEI (e o que muda no Simples)
O MEI paga um valor fixo por mês — R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade — e esse valor não muda com o faturamento. A maior parte dele não é imposto: R$ 81,05 são INSS, a contribuição que dá acesso à aposentadoria e aos outros benefícios da Previdência. O tributo sobre a atividade é R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS.
Quanto o MEI paga por mês
O DAS-MEI reúne num pagamento único a contribuição previdenciária e o imposto da atividade: INSS mais ICMS no comércio e na indústria, INSS mais ISS nos serviços. Por isso o valor muda conforme a atividade.
| Atividade | O que compõe a guia | Total por mês |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS | R$ 87,05 |
A parte do INSS é 5% do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), então o DAS é reajustado sempre que o mínimo muda. O vencimento é dia 20.
Quase tudo é previdência, não imposto
"Imposto do MEI" é o nome popular, e é o nome errado. No comércio, de R$ 82,05 pagos, R$ 1,00 é imposto — todo o resto é a sua contribuição previdenciária.
- Comércio ou indústria: dos R$ 82,05 da guia, R$ 1,00 é imposto.
- Serviços: dos R$ 86,05 da guia, R$ 5,00 é imposto.
- Comércio e serviços juntos: dos R$ 87,05 da guia, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS são imposto.
- O ICMS é estadual e o ISS é municipal, e os dois são valores fixos em reais. Quem acompanha o salário mínimo é a parte do INSS — por isso o DAS sobe quando o mínimo sobe.
Isso muda a leitura do valor: o DAS não é só o preço de estar formalizado, é o que mantém você dentro da Previdência Social.
E no mês em que não entrou nada?
O DAS-MEI é devido em todos os meses em que o CNPJ está ativo, inclusive nos meses em que não houve faturamento nenhum.
- Mês sem receita não dispensa a guia: o que interrompe a cobrança é a baixa ou o desenquadramento do CNPJ, não a ausência de faturamento.
- O valor também não sobe no mês de faturamento alto — até o limite anual do MEI, a guia é a mesma todo mês.
- Guias de meses anteriores continuam podendo ser emitidas em atraso, e o próprio sistema recalcula o valor com os acréscimos legais.
Esse limite anual é de R$ 81.000. Qual regime atende quem passa dele é o assunto de MEI ou Simples Nacional: qual regime é o seu?
O que o INSS do DAS garante
O INSS recolhido dentro do DAS filia o microempreendedor ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual: é esse pagamento que mantém a condição de segurado e dá acesso aos benefícios do INSS.
- Para o próprio MEI: aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.
- Para os dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão.
- O acesso não é imediato: cada benefício exige um tempo mínimo de contribuição, a carência, que varia conforme o benefício e tem exceções previstas em lei.
- Quem contribui apenas como MEI recolhe sobre o salário mínimo, e é essa a base de cálculo dos benefícios.
As condições de cada benefício dependem do seu histórico de contribuições, inclusive de períodos em que você tenha contribuído por outro vínculo. Quem confirma a sua situação é a Previdência Social, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O DAS não se divide (nem quando você já tem carteira assinada)
O DAS-MEI é unificado e indivisível — você não pode parar de pagar a parte do INSS, mesmo tendo CLT.
- O DAS-MEI é um pagamento único que une INSS, ICMS e ISS — não é possível pagar apenas uma parte
- Não existe a opção de pagar menos por já ter CLT
- Deixar de pagar não é uma opção: a inadimplência continuada leva à exclusão do MEI pela Receita Federal e à perda dos benefícios previdenciários
- A contribuição via CLT não substitui o DAS-MEI: ela conta para tempo de aposentadoria e carência previdenciária, mas não dispensa o recolhimento do MEI
- Não existe "pedido de dispensa", "solicitação de isenção" ou "redução de INSS" dentro do DAS-MEI
Como gerar a guia do DAS
A guia do DAS-MEI é emitida pelo próprio microempreendedor no PGMEI, o Programa Gerador do DAS do MEI, dentro do portal do Simples Nacional — ela não é enviada por correio nem por e-mail.
- O acesso é feito com a conta gov.br ou com o código de acesso gerado no próprio portal, a partir do CNPJ, do CPF do titular e da data de nascimento.
- Dentro do PGMEI, a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)" pede o ano-calendário e lista os meses do período.
- Marcados os meses, o sistema gera um PDF com código de barras, que pode ser pago em banco, aplicativo ou internet banking.
- Cada guia se refere a um mês — a competência — e vence no dia 20 do mês seguinte.
Além das guias mensais, o MEI entrega uma declaração anual — a DASN-SIMEI — informando quanto faturou no ano anterior, até 31 de maio de cada ano.
O que muda quando o MEI vira Simples comum
O MEI não é um regime separado do Simples Nacional: é uma modalidade de recolhimento dentro dele, criada pela Lei Complementar 128/2008. Quem é MEI já é optante do Simples.
A guia continua sendo uma só — o que muda é o que ela reúne e como o valor é calculado.
O DAS do Simples Nacional reúne num documento único tributos que fora do regime seriam apurados e pagos separadamente: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (CPP).
- Quais desses tributos incidem depende da atividade da empresa: a guia é sempre uma só, a composição não é a mesma para todas.
- É a mesma ideia do DAS-MEI em outra escala — no MEI a guia reúne INSS, ICMS e ISS em valor fixo; no Simples comum ela reúne mais tributos e o valor sai de um percentual do faturamento.
O cálculo parte da RBT12, a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: ela define a faixa em que a empresa está, e cada faixa tem uma parcela a deduzir que suaviza a passagem de uma para a outra. O imposto não é a alíquota da faixa aplicada direto sobre o faturamento — a conta é:
- Alíquota Efetiva = ((RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir) / RBT12
- Valor do DAS = Faturamento do mês × Alíquota Efetiva
É por isso que quem cresce não vê o imposto saltar de degrau. Qual alíquota se aplica depende do anexo em que a atividade se enquadra, e esse é o passo que exige análise contábil do seu caso.
As faixas de RBT12, os limites de faturamento de cada regime e os outros critérios que separam MEI de Simples estão em MEI ou Simples Nacional: qual regime é o seu?
Base legal
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto do Simples Nacional
- Lei 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social — enquadra o MEI como contribuinte individual
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Resoluções do CGSN — Comitê Gestor do Simples Nacional
- Lei Complementar 128/2008 — criou o MEI, alterando a LC 123/2006
Disclaimer: Informações referentes a 2026, baseadas na legislação vigente (Lei Complementar 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional). Para casos específicos, consulte um contador. Fonte oficial: gov.br/receitafederal
Conteúdo referente ao ano-calendário de 2026.