MEI ou Simples Nacional: qual regime é o seu?
Se você fatura até R$ 81.000 por ano, trabalha sozinho ou com no máximo um funcionário e sua atividade está na lista permitida, o MEI atende. Acima desse limite — e até R$ 4.800.000 por ano — o caminho é o Simples Nacional comum.
Antes de comparar: o MEI já é Simples Nacional
O MEI não é um regime separado do Simples Nacional: é uma modalidade de recolhimento dentro dele, criada pela Lei Complementar 128/2008. Quem é MEI já é optante do Simples.
A pergunta "MEI ou Simples?" sugere dois regimes rivais, e não é isso que existe na lei. O que muda entre os dois é a forma de recolher:
- Como MEI, o recolhimento é em valores fixos mensais (SIMEI) — o mesmo valor independentemente de quanto se faturou no mês.
- No Simples Nacional comum, o recolhimento é um percentual do faturamento do mês, e esse percentual varia com a receita acumulada dos últimos 12 meses.
Isso importa na prática: sair do MEI não é "sair do Simples". É passar a recolher por percentual em vez de valor fixo, dentro do mesmo regime.
O que decide: o faturamento anual
- MEI: faturamento até R$ 81.000/ano, atividades permitidas pela lista do CGSN
- Simples Nacional: faturamento até R$ 4.800.000/ano
- Lucro Presumido ou Real: acima do teto do Simples, por opção, ou por vedação ao Simples
Dentro do Simples há ainda o sublimite de R$ 3.600.000 de receita acumulada em 12 meses. Acima dele, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser pagos separadamente ao estado e ao município.
Quanto custa cada um
A diferença mais concreta entre os dois está aqui: o MEI paga valor fixo, o Simples comum paga percentual do que faturou.
O DAS-MEI reúne num pagamento único a contribuição previdenciária e o imposto da atividade: INSS mais ICMS no comércio e na indústria, INSS mais ISS nos serviços. Por isso o valor muda conforme a atividade.
- Comércio ou indústria: R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS = R$ 82,05 por mês.
- Serviços: R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS = R$ 86,05 por mês.
- Comércio e serviços juntos: R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 87,05 por mês.
- O INSS é 5% do salário mínimo (R$ 1.621,00), então o DAS-MEI é reajustado sempre que o salário mínimo muda.
- O vencimento é dia 20 de cada mês.
Um MEI que faturou R$ 1.000 no mês e um que faturou R$ 6.000 pagam o mesmo DAS. No Simples comum, não: o valor acompanha o faturamento.
O que compõe esse valor fixo, o que ele garante em benefícios do INSS e como emitir a guia estão em Como funcionam os impostos do MEI.
Por que o valor do Simples muda conforme você cresce
O cálculo parte da RBT12 — a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. É ela que define em qual faixa a empresa está, e cada faixa tem uma parcela a deduzir que suaviza a passagem de uma para a outra:
- 1ª faixa: até R$ 180.000,00
- 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
- 3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
- 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
- 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
- 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
O imposto não é a alíquota da faixa aplicada direto sobre o faturamento. A conta é:
- Alíquota Efetiva = ((RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir) / RBT12
- Valor do DAS = Faturamento do mês × Alíquota Efetiva
É por isso que quem cresce não vê o imposto saltar de degrau: a parcela a deduzir existe justamente para tornar a transição entre faixas contínua. As alíquotas de cada faixa dependem do anexo em que a atividade se enquadra — esse é o passo que exige análise contábil do seu caso.
Os outros quatro critérios
Faturamento é o corte principal, mas não o único. Quatro condições eliminam o MEI mesmo para quem fatura pouco:
- Atividade: o MEI só aceita as ocupações da lista do CGSN. Muitas atividades regulamentadas ficam de fora, independentemente do faturamento.
- Funcionários: o MEI pode ter no máximo um empregado. No Simples comum não há esse teto.
- Sócios: o MEI é individual por definição. Sociedade exige outro tipo societário — e, portanto, o Simples comum.
- Proteção patrimonial: MEI e Empresário Individual não separam patrimônio pessoal e empresarial — dívidas da empresa atingem bens pessoais.
O que você abre em cada caso
MEI é o próprio enquadramento — não há escolha de tipo societário. No Simples comum, você escolhe, e a escolha determina se o seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa.
Separam patrimônio: SLU (1 sócio, sem capital mínimo) · LTDA (2+ sócios) · S/A (capital aberto/fechado)
Não separam: MEI e EI — as dívidas da empresa alcançam os bens pessoais.
A EIRELI foi EXTINTA pela Lei 14.195/2021 e não existe mais como tipo societário no Brasil. Todas as EIRELIs existentes foram automaticamente convertidas em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Quanto tempo leva para abrir
O MEI fica pronto em até 2 dias úteis: o registro no portal do gov.br é feito por um especialista da Fluxo. O Simples Nacional leva poucos dias, porque envolve registro e inscrições que dependem da atividade e do município.
Base legal
- Lei Complementar 128/2008 — criou o MEI, alterando a LC 123/2006
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto do Simples Nacional
- Resoluções do CGSN — Comitê Gestor do Simples Nacional
- Lei 14.195/2021 — extinguiu a EIRELI
Disclaimer: Informações referentes a 2026, baseadas na legislação vigente (Lei Complementar 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional). Para casos específicos, consulte um contador. Fonte oficial: gov.br/receitafederal
Conteúdo referente ao ano-calendário de 2026.